TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
  • Publicado: 18/04/2023
  • Por: Instituto Imersão

TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS

Os Trabalhos sob Condições Hiperbáricas, está presente no Anexo IV da NR7- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO , além de ainda estar presente na NR15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, no anexo 6 e outras normas específicas. São as atividades efetuadas em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão, como por exemplo atividades de mergulho. Esta por sua vez, é uma atividade remota, existindo provas de ser executada no Perú desde 2000 aC.

A legislação brasileira que regula os trabalhos desenvolvidos em ambientes hiperbáricos teve seu inicio com a criação da Portaria 73 de Maio de 1959 e está em constante evolução.

Segundo o Decreto 3048/99, podemos citar como doenças relacionados a ar comprimido a otite média, perfuração da membrana timpânica, labirintes, otites e sinusites barotraumáticas, a osteonecrose no Mal dos Caixões, a doença descompresssiva entre outras.

A reflexão sobre atividades desenvolvidas em ambientes pressurizados possibilita conhecer e compreender a necessidade de capacitação profissional, seja qual for a vertente de trabalho.

Algumas entidades como a Sociedade Brasileira de Medicina H iperbárica (SBMH) e a Abraetd, (Associação Brasileira de Especialistas e Trabalhadores Disbárico) tem sido atuantes na divulgação do conhecimento para a prevenção de acidentes e promoção da saúde de trabalhadores que atuam em ambientes submetidos a alteração da pressão atmosférica.
Texto inicial alterado dia 19/04/2023 as 19:50 minutos

 

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