PODA DE ÁRVORE
  • Publicado: 30/01/2024
  • Por: Revista Proteção

PODA DE ÁRVORE

“A poda de árvores ganhou um item específico na NR 38 (NR38.8).  O técnico em Segurança do Trabalho, presidente do Siemaco Ribeirão Preto e coordenador da bancada dos trabalhadores do GTT para elaboração da NR 38, João Campana, afirma que a atividade obteve um texto bastante cuidadoso por se tratar de uma atividade que envolve outros riscos.

Há a proximidade com a rede elétrica, por isso temos elementos da NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); o trabalho é executado em altura, por isso olhamos para a NR 35 (Trabalho em Altura), além da utilização de máquinas e equipamentos para a execução das atividades, que é regulamentada pela NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), detalhou. A NR 38 inclusive determina que as atividades em proximidade de instalações elétricas devem atender o previsto na NR 10 e os trabalhos em altura na poda de árvores, a NR 35.

O item ainda prevê, por exemplo, que todo o trabalho de poda de árvores deve ser precedido de AR (Análise de Riscos). O documento deve considerar o local em que os serviços serão executados esse é o entorno, incluindo a área de projeção da queda dos galhos; o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; a avaliação da integridade física da árvore submetida à poda, através de análise visual externa; a seleção de ferramentas e de técnicas de trabalho, devendo ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução dos serviços; as condições impeditivas de trabalho, incluindo condições meteorológicas adversas iluminação insuficiente; e os riscos adicionais, especialmente relacionados à proximidade das instalações elétricas.

Quando necessário, a AR também deve indicar a emissão de PT (Permissão de Trabalho). A PT deve conter as disposições e medidas estabelecidas na AR; os requisitos a serem atendidos para a execução segura das atividades; os participantes da equipe de trabalho e as atividades autorizadas; é a forma de comunicação entre o podador e os trabalhadores auxiliares da retirada de galhos. Na execução deste trabalho também é proibida a utilização de Escalada livre para a execução das atividades de poda, bem como a ancoragem do trabalhador nos galhos a serem cortados.”

 

FONTE: Revista Proteção . 383