A NR 38 ENTRARÁ EM VIGOR EM 2 DE JANEIRO DE 2024
  • Publicado: 27/11/2023
  • Por: Revista Proteção

A NR 38 ENTRARÁ EM VIGOR EM 2 DE JANEIRO DE 2024

Milhares de toneladas de resíduos sólidos urbanos são gerados em ambientes domésticos e em espaços públicos urbanos todos os dias. De acordo com o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) que coleta dados dos prestadores de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos desde 2002 e disponibiliza o Diagnóstico SNiS-RS com um Panorama geral do país, 66, 6 milhões de toneladas foram coletadas diariamente no Brasil em 2020. O levantamento reuniu informações de órgãos gestores dos serviços públicos de 4.589 municípios, correspondente à 82, 4% dos 5. 570 municípios brasileiros.

O aumento na cobertura de coleta domiciliar de resíduos sólidos também é apresentado pelo relatório. Em um comparativo observa-se que, em 2010, a cobertura de coleta atendia uma população de 119,3 milhões de habitantes. O diagnóstico daquele período também identificou 307 mil empregos diretos e temporários no setor em ocupações como coletores e varredores, trabalhadores de capina, roçada e pintura de meio-fio, além de trabalhadores em unidades de manejo.

Dados coletados das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) demonstram a exposição desses trabalhadores a acidentes. Entre janeiro de 2011 e dezembro de 2020 foram registrados aproximadamente 98 mil acidentes no setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Há estimativa, considerando os parâmetros atuais, é que poderiam ocorrer, até 2031, entre 83 mil a 113 mil acidentes a mais, caso ações não fossem adotadas. Por meio das CAT, no mesmo período, também foram registrados 345 óbitos no setor. Os números, certamente, são superiores. Isso porque os dados abrangem apenas os empregados com carteira assinada, uma vez que a definição legal de acidente de trabalho se restringe às ocorrências que envolvem os segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Como aos municípios, por lei, é designada a responsabilidade de pelos serviços de limpeza urbana, há cidades onde essas funções não são exercidas por trabalhadores celetista. E, mesmo naquelas que terceirizam o serviço através de licitações, o que se encontra são contratos com poucos critérios de SST.

Discutida durante mais de 10 anos pela categoria e depois com o engajamento do setor patronal e do governo, a regulamentação da SST nas ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (NR 38) passará a ser cobrada pela fiscalização a partir de janeiro próximo. Varrição, coleta de lixo, poda de árvores têm agora regras para proteger os trabalhadores do universo de perigos que envolvem estes serviços.”

Fonte: Revista Proteção n383