- Publicado: 15/11/2023
- Por: Instituto Imersão
CONFORTO TÉRMICO E QUALIDADE DO AR SÃO RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
Os empregadores têm a obrigação legal de zelar pelo meio ambiente de trabalho para garantir a segurança, o conforto e o bem estar dos funcionários. Tudo isso durante o período em que eles permaneçam nas dependências da empresa, desempenhando suas funções. O conforto térmico, ou seja, a manutenção de uma temperatura agradável no ambiente, assim como a qualidade do ar é são fatores a serem observados com muita atenção para garantir a produtividade e a segurança dos empregados, uma vez que temperaturas altas ou baixas demais e ar contaminado podem trazer prejuízos à saúde.
Existe legislação regulando de forma expressa a questão da temperatura no ambiente de trabalho:
CLT – Art. 176 – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
Em uma simples leitura do artigo acima, vemos que sempre que a ventilação natural do ambiente não for suficiente para criar um ambiente confortável para o funcionário, o empregador deverá obrigatoriamente proporcionar a ventilação artificial.
Os limites e condições do conforto térmico devem ser mantidos de acordo com o que for fixado pelo Ministério do Trabalho, conforme estipula o art. 178 da CLT.
Art. 178 – As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.
Este tema se mostra bastante polêmico e subjetivo, pois o conforto térmico varia de acordo com cada pessoa, pois trata-se de uma sensação. Por este motivo deve-se levar em conta alguns estudos e avaliações que buscam solucionar esta questão. Tais como a Norma de Higiene ocupacional – NHO 06, a NR17 do Ministério do Trabalho e a ISO 9241.
A NR17 do Ministério do Trabalho determina que a temperatura do ambiente de trabalho, onde deverão ser executadas atividades que exigem do intelecto, seja efetiva entre 20 e 23 graus celsius, com umidade relativa inferior a 40%.
Já a ISO 9241, por sua vez, recomenda temperatura de 20 a 24 graus no verão e 23 a 26 graus no inverno, com umidade relativa entre 40 e 80%.
Outra questão de suma importância é, no caso da necessidade da ventilação artificial, o cuidado com a qualidade do ar atentando para a manutenção da limpeza dos aparelhos de ar-condicionado. Isso porque o ar-condicionado possui um filtro onde são retidas partículas de sujeira, bactérias, vírus, fungos e outros tipos de substâncias nocivas à saúde, que são expelidas para fora quando o ar é ligado, podendo desenvolver doenças graves nos funcionários que estão respirando esse ar contaminado, o que poderia gerar processos trabalhistas, o estabelecimento de nexo-causal e gastos com indenização.
Portanto, principalmente em dias com recordes de calor, há necessidade de lembrar que conforto térmico e qualidade do ar não são opcionais, mas responsabilidade dos empregadores, prevenindo desta forma o adoecimento de funcionários e prejuízos para as empresas.