CÂNCER OCUPACIONAL
  • Publicado: 21/02/2024
  • Por: Organização Internacional do Trabalho

CÂNCER OCUPACIONAL

“Entre os cânceres que podem afetar as pessoas, o câncer ocupacional é completamente prevenível, desde que sejam tomadas as medidas adequadas para evitar a exposição dos trabalhadores aos agentes cancerígenos no local de trabalho. Por esse motivo, é essencial que se estabeleçam estratégias adequadas de saúde e segurança no trabalho (SST).

Os agentes cancerígenos ocupacionais são substâncias químicas, agentes físicos ou biológicos e processos de trabalho que, por sua natureza e níveis de exposição, representam um risco considerável para a vida do trabalhador. A relação causal entre esses agentes e os cânceres de pulmão, bexiga, laringe e pele, leucemia e o câncer de nasofaringe está bem documentada na literatura da medicina do trabalho.

A fim de prevenir eficazmente o câncer ocupacional, devem ser aplicadas medidas adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. As atividades que envolvem o uso de um ou mais agentes cancerígenos não podem representar um perigo para a saúde dos trabalhadores ou daqueles que residam ao redor do ambiente de trabalho.

Além disso, é essencial que se observem corretamente todas as formas possíveis de contaminação e as circunstâncias em que possam ocorrer. Os agentes cancerígenos podem entrar no corpo por inalação (vapores, névoas, poeiras), absorção pela pele (respingos, roupas sujas de trabalho) ou mesmo ingestão (comer com as mãos sujas, fumar, etc.). A natureza e o alcance das medidas preventivas variam, portanto, segundo a situação e o contexto.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) possui vários mecanismos tanto de natureza ampla quanto específica para apoiar a prevenção do câncer ocupacional.

De forma global e estruturante, as denominadas convenções-quadro da OIT sobre segurança e saúde no trabalho, a exemplo da Convenção nº 155 sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho e seu respectivo Protocolo, da Convenção nº 161 sobre os serviços de saúde do trabalho e da Convenção nº 187 sobre o quadro promocional para a segurança e saúde, estabelecem e delimitam o enfoque estratégico da OIT.

Essas normas indicam, entre outras obrigações, a necessidade de que se pactuem, de forma tripartite, políticas e programas nacionais que possibilitem ações preventivas de impacto, a fim de melhorar as condições de saúde e segurança e prevenir acidentes e doenças do trabalho.

Em uma abordagem específica, a Convenção nº 139 sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos contém diretrizes claras e de senso comum que devem ser seguidas a fim de prevenir essa grave doença.”

Fonte: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_768897/lang--pt/index.htm