- Publicado: 11/01/2022
- Por: Instituto Imersão
AUDITOR FISCAL DO TRABALHO INTERDITA MÁQUINA EM FRIGORÍFICO
Segundo o relatório do auditor fiscal, o equipamento que foi interditado apresentava risco no manuseio, a máquina tinha quatro roletes alimentados manualmente com moelas mediante pressão. Resultado expunha os trabalhadores ao risco de agarramento dos dedos, podendo resultar em amputação, fratura e escoriações.
Após 16 dias da notificação junto a empresa, nada havia sido feito, ocorrendo então a interdição. Com isto, foi questionada a competência dos auditores fiscais para a tomada de tal atitude, sendo esta função do superintendente regional do trabalho.
Por fim, foi então dito que “os auditores fiscais do trabalho, no exercício da inspeção, estão autorizados a tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores.” Portanto, atribuído está o de tomar "medidas a fim de que se eliminem os defeitos observados na instalação, na montagem ou nos métodos de trabalho que, segundo eles, constituam razoavelmente um perigo para a saúde ou segurança dos trabalhadores".
A decisão foi unânime.