Previsão em norma coletiva garante reintegração a trabalhador que teve braço amputado
  • Publicado: 24/12/2021
  • Por: Instituto Imersão

Previsão em norma coletiva garante reintegração a trabalhador que teve braço amputado

Em caráter informativo, quando a convenção coletiva prevê para o colaborador que sofreu um acidente de trabalho, é assegurado que o mesmo permaneça na empresa até a data de sua aposentadoria. A vigência do contrato molda-se garantindo estabilidade ao empregado, mesmo que o acidente de trabalho tenha ocorrido anos atrás.

Certo trabalhador teve o braço amputado após acidente de trabalho e foi submetido a readaptação profissional, passou a usar prótese mecânica, voltou ao emprego e integrou o quadro da empresa por mais 20 anos.
E quando teve seu contrato rescindido, o mesmo foi á Justiça pedir reintegração, alegando que gozava de estabilidade prevista na convenção assinada entre a empresa e o sindicato.
A cláusula assegurava aos empregados vitimados por acidente de trabalho ou doença ocupacional a permanência na empresa até a data em que ocorresse a aquisição do direito à aposentadoria, com agravante de que o acidente tivesse ocorrido no curso do contrato de trabalho.
Tanto o TRT-BA quanto TST, com a empresa recorrendo da decisão, decidiram então que o trabalhador tem sim estabilidade provisória e determinaram a reintegração ao empregado.

https://www.tst.jus.br/