- Publicado: 21/12/2021
- Por: Instituto Imersão
Indenização por danos morais - tec. de enfermagem
Foi concedida à técnica de enfermagem receber indenização por danos morais e materiais, após sofrer por doença ocupacional. Na atividade estava presente movimentos repetitivos, e constatado, como concausa, que as condições ergonômicas eram inadequadas, sendo uma jornada de 12/36 horas.
Por outro lado, o hospital alegou em recurso ao contrário do relato acima, além de não se tratar de quantidades elevadas de retirada de leite, e ordenha de animais, prevista na NR-17. Salientando que a profissional apenas tinha a tarefa de orientar do ato as nutrizes, e que o hospital adquiriu maquinário para executar tal função de ordenha mecânica.
Perícia: constatou como agravamento do quadro, que a atividade era de alto risco ergonômico, sendo realizada em cadeiras e ou em camas de hospital inadequadas, mantendo uma postura estática e movimentos repetitivos. Laudo apresentou síndrome cervicobraquial, considerada como concausa do trabalho, responsável por 50% dos danos à saúde da profissional e 25% de redução de força laboral.
Diante de tudo apurado no processo, o juiz reconheceu caracterizados neste caso como: o dano, o nexo causal e a conduta culposa omissiva quanto a prevenção e minimização de riscos á obreira.