- Publicado: 10/12/2021
- Por: Instituto Imersão
PERÍCIA POR ACIDENTE DE TRABALHO X GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Diante de tantos processos judiciais parados na esfera federal pelo não pagamento de médicos peritos indicados pela Justiça contra o INSS, observa-se alterações, sendo assim a lei que obrigava a União a pagar pelas perícias judiciais perdeu a validade em Setembro, onde era de responsabilidade do governo federal arcar com os custos da perícia judicial.
Na primeira seção do STJ decidiu-se que "nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/1991".
Ainda vale ressaltar que para os processos que ocorrem na justiça comum, sendo o autor não beneficiário de gratuidade, o mesmo arca com as custas processuais, honorários do perito e sucumbência. Foi definido então a isenção para o quando o autor perder a ação.
“Ou seja, todos os recursos em que o INSS alegou não ter a obrigação de arcar com os custos da perícia voltam a tramitar normalmente devido a decisão do STJ.
A jurisprudência do STJ orientou que tal honorário seja de responsabilidade do Estado, conforme sua obrigação constitucional em garantir assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, como já determinado na Constituição Federal de 1988.