- Publicado: 22/02/2022
- Por: Revistas USP
QUANDO O ACIDENTE DE TRABALHO CAUSA DANOS ESTÉTICOS
DANOS ESTÉTICOS podem resultar de acidentes de trabalho e interferem diretamente na vida diária do colaborador, na área emocional e inter-relacionamentos. Estas lesões alteram a harmonia física, podendo ser uma cicatriz acometendo pele ou músculo ou até mesmo a perda de algum membro do corpo (dedo, braço, pé ... ).
Na avaliação deste tipo de acidente de trabalho, deve-se considerar a repercussão a nível funcional e estético, e se causou incapacidade para o trabalhador de desempenhar a sua profissão.
Constatada a omissão das normas de segurança por parte da empresa ou culpa de terceiros, deve o colaborador ser indenizado por todos os prejuízos físicos e emocionais.
Dano Estético decorrente de acidente do trabalho | Busca Jusbrasil
Valoração Médico-Pericial do Dano Estético | Saúde Ética & Justiça (usp.br)
Artigos - Revistas.Usp.Br - https://www.revistas.usp.br