- Publicado: 17/08/2022
- Por: Instituto Imersão
AS FAMOSAS NRs
Uma NR, Norma Regulamentadora, é um instrumento regulador, composto por direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores, na busca por ambientes de trabalho seguros e sadios através da prevenção de doenças e acidentes.
No total são 37 NRs complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. As primeiras Normas Regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e as demais foram criadas ao longo do tempo de acordo com o desenvolvimento das empresas e o surgimento de novas realidades e necessidades nos ambientes de trabalho.
Abaixo vamos falar um pouquinho sobre algumas dessas normas.
NR -1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
NR-7: “PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO . “Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.”
NR -9: AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS À AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. “Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.”
NR-15:ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES. “Esta norma estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.”
NR-16:ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS. “Esta norma regulamenta as boas práticas de Segurança do Trabalho para os profissionais que atuam em Atividades e Operações Perigosas.”
A perfeita compreensão e aplicação dessas normas no ambiente de trabalho é imprescindível para a segurança do trabalhador e proteção legal da empresa. O INSTITUTO IMERSÃO oferece cursos de treinamento e aperfeiçoamento sobre esse tema. Visite nossa página de cursos e saiba mais!