- Publicado: 11/02/2022
- Por: Instituto Imersão
RISCOS DE RUÍDO NO AMBIENTE DE TRABALHO – RUÍDO OCUPACIONAL
O ruído ocupacional trata-se de sons "excessivos e inquietantes" no ambiente de trabalho, sendo assim considerado um risco quando o colaborador fica exposto. Na Segurança no Trabalho é tratado como "risco físico ruído".
Uma atividade onde o colaborador fica exposto a um ruído acima de 85 decibéis é considerada insalubre, devendo neste caso o colaborador deve receber um adicional de insalubridade, e conforme laudo o mesmo poderia ter direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%). Importante ressaltar que não é permitido por lei, mesmo utilizando-se de EPI´s, que o ruído esteja acima de 115 dB(A) , limite de tolerância, pois colocaria em risco a saúde do trabalhador.
https://www.prometalepis.com.br/blog/ruido-ocupacional-tudo-que-voce-precisa-saber/
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15_anexoI.htm
https://dorfmanncamino.com.br/ruidos-no-ambiente-de-trabalho-3/#:~:text=Qual%20n%C3%ADvel%20de%20ru%C3%ADdo%20permitido,sem%20o%20uso%20de%20equipamentos