- Publicado: 06/10/2021
- Por: Instituto Imersão
Em quais situações devo abrir um CAT?
É normal ficar em dúvida na hora de abrir um CAT. O nexo do trabalho e a imposição legal para abrir o CAT é responsável em sua decisão.
Antes de tudo, é preciso saber o que é o acidente de trabalho, certo? Então, vamos lá.
Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. Além dos acidentes típicos de trabalho, segundo o artigo 20 da lei nº 8 213/91 algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se com acidentes de trabalho. Entre elas encontra-se as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado.
O que é abertura de CAT:
A abertura de um CAT é um documento utilizado para comunicar ao INSS os acidentes de trabalho que ocorrem (típico, trajeto e doenças). Possui papel fundamental não apenas do ponto de vista previdenciário, mas também epidemiológico, estatístico, trabalhista e, principalmente, social.
Para abrir o CAT é necessário analisar o Nexo do trabalho e as Doenças Ocupacionais, visto que, há doenças determinadas a alguns profissionais, somente ocasionadas pelo trabalho. Assim como, há outras que podem ocorrer devido ao trabalho ou não, como as chamadas LER/DORT.
Não podemos esquecer que nem todo tipo de acidente sofrido pelo trabalhador é considerado como acidente de trabalho. Para compreender melhor essa classificação de acidente e doença do trabalho, é preciso analisar a Lei nº 8.213, de 1991.
De acordo com a legislação previdenciária, tecnicamente o acidente do trabalho decorre do exercício do trabalho a serviço da empresa que provoca “lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
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